Imposto de Renda para advogado: entenda agora como declarar o IR para advogados
Os prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda ainda estão valendo, e você, profissional da advocacia, sabe como fazer a declaração do IR para advogado? Veja agora como declarar
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal de cunho federal. Você, advogado, precisa se manter em dia com o fisco e garantir a continuidade dos seus serviços prestados com segurança e sem riscos com o governo.
Porém, para fazer a declaração do Imposto de Renda para advogados, é preciso estar atento à particularidade que a tarefa exige do ramo.
Por isso, nós, da Plenus Contabilidade, especialistas em contabilidade para advogados, estamos trazendo para você, advogado, um artigo a fim de esclarecer tudo sobre a declaração do Imposto de Renda para advogado. Continue a leitura do artigo e entenda tudo sobre.
Quer entender melhor como gerenciar demais áreas na advocacia? Temos, em nosso blog, diversos artigos sobre gestão de escritório de advocacia. Veja links abaixo.
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Como declarar o Imposto de Renda para advogado autônomo?
- Autônomo que presta serviços para empresa
Para o profissional que trabalha na prestação de serviços para empresas, faz-se necessário que as empresas apresentem o informe de rendimentos relacionados aos serviços executados em cada uma delas.
Então, se você presta serviços a uma empresa, precisa exigir dela o informe de rendimento relativo a cada serviço prestado.
O preenchimento da declaração deve ser feito com as informações adquiridas no informe de rendimentos e com os demais dados necessários que constam na declaração, como, por exemplo, nome, CNPJ das empresas a que prestou serviços, IR retido na fonte, além do INSS recolhido.
Do mesmo modo que ocorre com empregados que ganham salários fixos, a pessoa jurídica é quem detém a responsabilidade de recolher o IR na fonte para prestadores de serviço autônomos.
- Autônomo que presta serviços para pessoas físicas
No caso de advogados que prestam serviços para pessoa física, o advogado é o responsável pelo recolhimento do imposto.
Sendo assim, o advogado deve realizar o preenchimento do Carnê-Leão de forma mensal. A declaração do IR deve ser realizada na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ Exterior.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é uma forma de declaração mensal. Desse modo, os advogados que prestam serviços para pessoas físicas precisam preencher mensalmente o Carnê-Leão.
Com o Carnê-Leão, será calculado o Imposto de Renda devido, então será feita a emissão de uma DARF, podendo ser pago o valor dela em qualquer banco.
Dessa maneira, ao realizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, será apenas necessário importar as informações contidas no Carnê-Leão para o programa da Receita Federal.
Como declarar o Imposto de Renda para advogados pessoa jurídica?
No caso de advogados que possuem a própria empresa, que trabalham como pessoa jurídica, a declaração do Imposto de Renda se dá por meio do próprio CNPJ da empresa, ou seja, será utilizado o CNPJ como única fonte pagadora, no caso de ser, de fato, a única forma de renda.
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